Reclamação e Ação Civil Pública

STF
182
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 182

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Resolvendo questão de ordem apresentada pelo Min. Néri da Silveira, relator, o Tribunal não conheceu da reclamação — em que se alegava que o Juízo Municipal, ao deferir liminar em ação civil pública para determinar a indisponibilidade das contas de Município, teria desrespeitado a decisão do STF proferida na ADC 4-DF (RTJ 169/383) — por entender ser ela in-cabível na espécie, dado que não se trata de antecipação de tutela, mas de liminar em ação civil pública, a qual fora deferida como medida cautelar, com o objetivo de resguardar valores e, em conseqüência, julgou prejudicado o agravo regimental.

Informações Gerais

Número do Processo

1262

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/03/2000