Recurso Extraordinário: Caráter Protelatório

STF
177
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 177

Receba novos julgados de Direito Processual Civil

Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail

Sem spam. Cancele quando quiser.

O que foi decidido? — Resumo do Julgado

É incabível recurso extraordinário contra acórdão de Turma do STF

Conteúdo Completo

É incabível recurso extraordinário contra acórdão de Turma do STF

Tendo em vista ser incabível recurso extraordinário contra acórdão de Turma do STF, a Turma negou provimento a uma série de agravos regimentais contra despachos que negaram seguimento a recursos extraordinários interpostos pela Caixa Econômica Federal - CEF contra acórdãos da Turma proferidos em agravo regimental e, em face do intuito nitidamente protelatório, a Turma impôs à agravante a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa.

Informações Gerais

Número do Processo

232295

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/02/2000