Recurso Extraordinário: Caráter Protelatório

STF
177
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 177

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Resumo

É incabível recurso extraordinário contra acórdão de Turma do STF

Conteúdo Completo

É incabível recurso extraordinário contra acórdão de Turma do STF

Tendo em vista ser incabível recurso extraordinário contra acórdão de Turma do STF, a Turma negou provimento a uma série de agravos regimentais contra despachos que negaram seguimento a recursos extraordinários interpostos pela Caixa Econômica Federal - CEF contra acórdãos da Turma proferidos em agravo regimental e, em face do intuito nitidamente protelatório, a Turma impôs à agravante a multa de 10% sobre o valor corrigido da causa.

Informações Gerais

Número do Processo

232295

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/02/2000