Este julgado integra o
Informativo STF nº 177
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Conteúdo Completo
Indeferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores contra a Lei Complementar 232/99, do Distrito Federal, que fixou em 11% a alíquota da contribuição para a previdência social dos servidores públicos ativos dos Poderes do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas. À primeira vista, o Tribunal, por maioria, afastou a tese de inconstitu-cionalidade sustentada pelo autor — em que se alegava ofensa ao art. 150, IV, da CF, em razão da instituição de tributo com efeito confiscatório, e ao art. 195, § 5º da CF, pela ausência de demonstra-ção do equilíbrio atuarial justificador da elevação da alíquota da contribuição (CF, art. 40, redação dada pela EC 20/98) —, vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a liminar por aparente violação ao art. 195, § 5º da CF (“Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”).Legislação Aplicável
Art. 150, IV, da CF; CF, art. 40; Art. 195, § 5º da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
2034
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/02/2000
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