Este julgado integra o
Informativo STF nº 177
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Conteúdo Completo
Compete à Justiça Federal processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o fim de impedir dano ambiental (CF, art. 109, § 1º: “As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.”). Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão do TRF da 4ª Região que declarara a competência da Justiça Estadual para julgar a causa.Legislação Aplicável
CF, art. 109, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
228955
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/02/2000
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