Este julgado integra o
Informativo STF nº 177
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete à Justiça Federal processar e julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o fim de impedir dano ambiental (CF, art. 109, § 1º: “As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.”). Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão do TRF da 4ª Região que declarara a competência da Justiça Estadual para julgar a causa.
Legislação Aplicável
CF, art. 109, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
228955
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/02/2000