Este julgado integra o
Informativo STF nº 17
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Afirmando, com base no art. 17 do ADCT, a eficácia imediata do disposto no art. 37, XIV, da CF (proibição de cômputo e acumulação de acréscimos pecuniários), a Turma decidiu limitar os efeitos de decisão que reconhecera o direito de servidores públicos estaduais à incidência recíproca de adicionais por tempo de serviço, em ação ajuizada na vigência da EC 1/69.
Legislação Aplicável
ADCT da CF/1988, art. 17 CF/1988, art. 37, XIV EC 1/1969 da CF/1967
Informações Gerais
Número do Processo
130960
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/12/1995