Competência Privativa da União

STF
17
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 17

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Suspensa a eficácia de lei do Distrito Federal que autoriza o Banco de Brasília S/A a converter em empréstimo pessoal o saldo devedor de cheque especial de correntista que seja servidor da Administração Direta Indireta e Fundacional do Governo do DF, dispondo ainda sobre taxa de juros e condições de pagamento desses empréstimos, volume de recursos a ser mantido em depósito no referido banco pelo Governo local, direito de preferência da instituição financeira e fixação de novos limites dos cheques especiais. Entendeu-se, à primeira vista, que tal disciplina invadiria a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito e sobre o funcionamento de instituições financeiras públicas e privadas (CF, art. 192, IV).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 192, IV

Informações Gerais

Número do Processo

1357

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/12/1995