Este julgado integra o
Informativo STF nº 17
Conteúdo Completo
Suspensa a eficácia de lei do Distrito Federal que autoriza o Banco de Brasília S/A a converter em empréstimo pessoal o saldo devedor de cheque especial de correntista que seja servidor da Administração Direta Indireta e Fundacional do Governo do DF, dispondo ainda sobre taxa de juros e condições de pagamento desses empréstimos, volume de recursos a ser mantido em depósito no referido banco pelo Governo local, direito de preferência da instituição financeira e fixação de novos limites dos cheques especiais. Entendeu-se, à primeira vista, que tal disciplina invadiria a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito e sobre o funcionamento de instituições financeiras públicas e privadas (CF, art. 192, IV).Legislação Aplicável
CF/1988, art. 192, IV
Informações Gerais
Número do Processo
1357
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/1995
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