Habeas Corpus e Inquérito Policial

STF
168
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 168

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de recurso ordinário contra decisão do STJ denegatória de habeas corpus, objetivando o trancamento de inquérito policial instaurado para se apurar eventual crime de desobediência (CP, art. 330) que o recorrente, Procurador Regional do INSS, teria praticado ao deixar de atender a intimação judicial nos autos de ação de complementação de benefícios, em que o réu, INSS, restou condenado (o juiz sentenciante teria determinado que o recorrente apresentasse, em 15 dias, as contas referentes à liquidação da sentença, tendo esse prazo transcorrido in albis) - v. Informativo 149. A Turma julgou prejudicado o recurso, por perda do objeto, tendo em vista o arquivamento do inquérito.

Informações Gerais

Número do Processo

79161

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/10/1999