Este julgado integra o
Informativo STF nº 168
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve acórdão do STJ que negara a servidor militar o direito de comprar imóvel funcional pertencente ao Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, cujo cadastramento para a aquisição fora solicitado quando já decorridos mais de 5 anos da data que deixara de residir no imóvel (Decreto 20.910/32, art. 1º).
Informações Gerais
Número do Processo
23447
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/10/1999