Aquisição de Imóvel Funcional e Prescrição

STF
168
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 168

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve acórdão do STJ que negara a servidor militar o direito de comprar imóvel funcional pertencente ao Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, cujo cadastramento para a aquisição fora solicitado quando já decorridos mais de 5 anos da data que deixara de residir no imóvel (Decreto 20.910/32, art. 1º).

Informações Gerais

Número do Processo

23447

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/10/1999