Crime Societário e Denúncia Genérica

STF
168
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 168

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em se tratando crime societário, a denúncia deverá discriminar a relação entre as obrigações administrativas de cada sócio e o ato ilícito que lhe está sendo imputado, sob pena de violar o princípio da ampla defesa. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para trancar ação penal e anular denúncia oferecida contra toda a diretoria de sociedade anônima, para apurar suposta prática de delito contra a ordem tributária, consistente na falta de recolhimento de IPI devido por empresa da qual os pacientes são diretores. Entendeu-se que, embora não se exija que a denúncia descreva de forma individualizada a conduta de cada indiciado, exige-se, ao menos, que ela contenha a relação entre o delito praticado e as responsabilidades administrativas de cada indiciado. Vencido o Min. Néri da Silveira, que indeferia o pedido, por ausência de ilegalidade a justificar o trancamento da ação penal.

Informações Gerais

Número do Processo

79399

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/10/1999