Litispendência e Identidade de Pedido

STF
163
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 163

Comentário Damásio

Resumo

Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301).

Conteúdo Completo

Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301). 

Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301). Com base nesse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ que declarou extinto o processo sem julgamento do mérito, em razão de litispendência decorrente da tramitação de ação ordinária ajuizada pelas recorrentes, com o mesmo objetivo.

Legislação Aplicável

CPC, art. 301, §§ 1º e 3º.

Informações Gerais

Número do Processo

23333

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/09/1999