Teto Remuneratório e Quintos

STF
163
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 163

Comentário Damásio

Resumo

Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98).

Conteúdo Completo

Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98). 

Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98). Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que excluíra do teto remuneratório de servidor fundacional a vantagem denominada “quintos”, de natureza pessoal. Precedentes citados: RE 185.842-PE (DJU de 6.11.96); RE (AgRg) 224.908-DF (DJU de 28.5.99).

Legislação Aplicável

CF, art. 37, XI.

Informações Gerais

Número do Processo

220176

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/09/1999