Transporte Rodoviário Interestadual e Concessão

STF
163
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 163

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa à competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual (CF, art. 21, XII, e),  a Turma reformou acórdão do TRF da 5ª Região que reconhecera a operadora de fato de serviço de ônibus interestadual o direito de continuar a atividade de transporte de passageiros até que o percurso por ela operado seja submetido a licitação. Considerou-se que não pode o particular, ante a omissão da União em operar o serviço, investir-se na condição de concessionário.

Legislação Aplicável

CF, art. 21, XII, e.

Informações Gerais

Número do Processo

214382

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/09/1999