Este julgado integra o
Informativo STF nº 160
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente ação direta requerida pelo Procurador-Geral da República, e declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa de 20.11.96 do TRT da 15ª Região, pela qual determinou-se a redução de 12% para 6% a alíquota da contribuição dos magistrados e servidores daquele Tribunal ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS, bem como a compensação dos valores descontados acima desse percentual desde julho de 1994. Considerou-se que a MP 560, que determinava a aplicação da alíquota de 12% para a contribuição dos servidores públicos, sendo reeditada sucessiva e tempestivamente, manteve a sua eficácia desde a primeira edição (1º.7.94). O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da ação em face da superveniência da Lei 9.630/99, que fixou novas alíquotas para o PSSS, uma vez que o ato impugnado é uma resolução administrativa de tribunal que não foi objeto de consideração na mencionada Lei. Vencidos, neste ponto, os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que acolhiam a preliminar de não conhecimento da ação por perda de objeto, ao fundamento de que a Lei superveniente revogara a Resolução atacada.
Informações Gerais
Número do Processo
1711
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/08/1999