Acumulação de Cargos de Médico:Não-Extensão

STF
160
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

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Conteúdo Completo

A  possibilidade de acumulação de dois cargos privativos de médico é exceção que não se estende a outros profissionais da saúde (CF, art. 37, XVI, redação anterior à EC 19/98). Com esse entendimento, a Turma  manteve acórdão que negara à impetrante o pretendido reconhecimento da constitucionalidade da acumulação de dois cargos públicos de odontólogo.

Informações Gerais

Número do Processo

222423

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/08/1999