Este julgado integra o
Informativo STF nº 160
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A possibilidade de acumulação de dois cargos privativos de médico é exceção que não se estende a outros profissionais da saúde (CF, art. 37, XVI, redação anterior à EC 19/98). Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão que negara à impetrante o pretendido reconhecimento da constitucionalidade da acumulação de dois cargos públicos de odontólogo.
Informações Gerais
Número do Processo
222423
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/08/1999