Este julgado integra o
Informativo STF nº 153
Receba novos julgados de Direito Do Trabalho
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
Não ofende o princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;.") a criação de sindicato, por desmembramento da base territorial do sindicato preexistente, satisfazendo a base territorial mínima. Com esse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhecera a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Americana para recolher contribuição sindical referente à categoria, sindicato este desmembrado da base territorial de outro preexistente, que abrange diversos municípios.Informações Gerais
Número do Processo
217780
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/06/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 153
Jurisprudências Relacionadas
Incidência do imposto de renda sobre valores de natureza contratual e sancionatória
STJ
Geral
Contribuição compulsória de empregados não sindicalizados instituída por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
STF
Geral
Recreio escolar e intervalo entre aulas: presunção absoluta de tempo em que o professor está à disposição do empregador
STF
Geral