Exoneração de Soldado em Estágio Probatório

STF
146
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 146

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Conteúdo Completo

A Turma, aplicando a Súmula 21 ("Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."), reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendera válida a exoneração, sem o regular processo administrativo, de soldado da Polícia Militar submetido a estágio probatório.

Informações Gerais

Número do Processo

230540

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/04/1999