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Informativo 146

Supremo Tribunal Federal • 11 julgados • 22 de abr. de 1999

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Origem: STF
22/04/1999
Direito Tributário > Geral

Taxa de Fiscalização: CVM

STF

Concluído o julgamento de recursos extraordinários em que se discute a constitucionalidade da taxa de fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89 (v. Informativos 82, 112 e 119). O Tribunal, por maioria, mantendo as decisões recorridas, entendeu constitucional a referida taxa. Considerou-se : 1) que o fato de a taxa variar em função do patrimônio líquido da empresa não significa que esse patrimônio líquido constitua sua base de cálculo - serve, apenas, de elemento informativo do montante a ser pago, quando da aplicação da tabela prevista na lei; 2) que o critério adotado para a cobrança de taxa observa o princípio da capacidade contributiva, que também pode ser aplicado a essa espécie de tributo, principalmente quando se tem como fato gerador o poder de polícia. (CF, art. 145, § 1º - "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.").Vencido o Min. Marco Aurélio, que declarava a inconstitucionalidade da referida Lei.

Origem: STF
20/04/1999
Direito Processual Penal > Geral

Júri Federal: Competência

STF

É da competência do júri federal o julgamento dos crimes dolosos contra vida praticados por servidores públicos ou agentes da administração quando, no exercício da função estatal, suas ações refletirem no interesse da administração federal (CF, art. 5º XXXVIII, b; art. 109, IV e art. 37, § 6º). Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado por agente da polícia rodoviária federal contra acórdão do STJ que declarara a competência do júri federal para julgamento de crime de homicídio por ele praticado quando estava no desempenho de suas funções. Precedentes citados: HC 63.662-PE (RTJ 119/121), HC 65.913-SP (RTJ 126/621) e RHC 59.755-ES (DJU de 16.2.82).

Origem: STF
20/04/1999
Direito Administrativo > Geral

Magistrados e Conversão de Férias em Pecúnia

STF

Tendo em vista que as vantagens pecuniárias previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional são exaustivas (LC 35/79, art. 65, § 2º), a Turma negou provimento a recurso ordinário interposto contra acórdão do STM que indeferira mandado de segurança mediante o qual juiz auditor da Justiça Militar pretendia ver reconhecido o direito à conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário previsto no art. 78, § 1º, da Lei 8.112/90 (anteriormente à revogação pela Lei 9.527/97). Precedentes citados: RE 100.584-SP (DJU de 3.4.92); RMS 21.410-RS (DJU de 2.4.93); AO 184-TO (RTJ 148/19); AO 155-RS (RTJ 160/379).

Origem: STF
20/04/1999
Direito Administrativo > Geral

Exoneração de Soldado em Estágio Probatório

STF

A Turma, aplicando a Súmula 21 ("Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."), reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendera válida a exoneração, sem o regular processo administrativo, de soldado da Polícia Militar submetido a estágio probatório.

Origem: STF
20/04/1999
Direito Administrativo > Geral

Gratificação de Incentivos Funcionais

STF

A Turma confirmou despacho do Min. Moreira Alves que negara seguimento a agravo de instrumento, ao fundamento de que não há direito adquirido à obtenção da "gratificação de incentivos funcionais" por parte da agravante, professora da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF, que não preenchera o requisito temporal para a aquisição do direito antes da superveniência da Lei 66/89, do Distrito Federal, revogadora de tal vantagem. Entendeu-se configurada mera expectativa de direito, afastando-se a tese sustentada pela agravante no sentido de que se tratava de direito já consolidado mas pendente de condição.

Origem: STF
20/04/1999
Direito Administrativo > Geral

Auxílio-Alimentação: Não Extensão a Inativos

STF

A Turma, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que estendera a servidores inativos da Caixa Econômica do Estado - CEERS o pagamento de auxílio-alimentação, concedido aos servidores em atividade. Entendeu-se que se trata de verba indenizatória, destinada a cobrir os custos de uma refeição diária, sendo, portanto, devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria. Vencido o Min. Marco Aurélio, sob o entendimento de que é aplicável à espécie o § 4º, do art. 40, da CF, que determina que serão "estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade", não podendo a aposentadoria implicar prejuízo remuneratório. Matéria semelhante foi apreciada pela Primeira Turma no julgamento dos RREE 228.083-RS e 237.362-RS (v. Informativo 143).

Origem: STF
20/04/1999
Direito Previdenciário > Geral

Direito Adquirido a Pensão Temporária

STF

A Turma manteve acórdão do TRF da 1ª Região que reconhecera a filha de servidor público falecido direito adquirido à percepção de pensão temporária com base na Lei 3.373/58, que prevê a perda do direito de receber a respectiva pensão apenas quando a beneficiária, filha solteira maior de 21 anos, vier a ocupar cargo público permanente. Considerou-se que a Lei 8.112/90 (arts. 217, II, a, e 222, IV), ao revogar tal benefício determinando a perda da qualidade de beneficiário aos 21 anos, não poderia retroagir, atingindo benefícios concedidos antes de sua vigência.

Origem: STF
20/04/1999
Direito Processual Civil > Geral

Direito de Prioridade e Expectativa de Direito

STF

A Turma manteve acórdão do STJ que indeferira mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado das Minas e Energia em que a impetrante, empresa mineradora, alegava a ofensa ao direito de prioridade em obter autorização de pesquisa de mineração, uma vez que a empresa que explorava primeiramente a área pretendida teve seu relatório reprovado o qual apenas fora aprovado posteriormente em face de pedido de reconsideração. Considerou-se que a expectativa de direito da impetrante não poderia sobrepor-se ao direito da primitiva exploradora a ver apreciado seu pedido de reconsideração, expressamente previsto em lei (Código de Mineração, art. 19, §§ 2º e 3º). Ponderou-se ainda que a impugnação do relatório aprovado depende de dilação probatória, razão porque não há, a respeito, direito líquido e certo.

Origem: STF
20/04/1999
Direito Processual Civil > Geral

Associação: Representação Judicial de Filiados

STF

A autorização para que as entidades associativas tenham legitimidade para representar seus filiados judicialmente tem que ser expressa (CF, art. 5º, XXI), sendo necessário a juntada de instrumento de mandato ou de ata da assembléia geral com poderes específicos, não bastando previsão genérica constante em seu estatuto. Com esse entendimento, a Turma confirmou acórdão do TRF da 1ª Região que, ante inexistência de autorização específica, decretou a ilegitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Funcionários do Departamento de Polícia Federal - ANSEF para pleitear, mediante ação ordinária, o reajuste de 28,86% para seus filiados. Afastou-se a aplicação do art. 5º, LXX, b, da CF, porquanto se trata, na espécie, de ação ordinária, e não de mandado de segurança coletivo (LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: ... b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"). Precedente citado: RE (AgRg) 225.965-DF (DJU de 5.3.99).

Origem: STF
20/04/1999
Direito Administrativo > Geral

Férias Proporcionais Não Recebidas e Inativos

STF

A Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negara a pretensão de servidora distrital aposentada de receber indenização por férias não gozadas, proporcionalmente, quando de sua aposentadoria, ao fundamento de que não havia, à época, previsão legal para esse pagamento, sendo que tal indenização apenas fora assegurada aos servidores mediante lei posterior à aposentadoria da recorrente (art. 14, da Lei 159/91, do Distrito Federal). Considerou-se que o recebimento de férias proporcionais não configura verba a ser computada para o cálculo dos proventos, não sendo, portanto, aplicável à espécie o § 4º, do art. 40, da CF, que determina que serão "estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade".

Origem: STF
20/04/1999
Direito Processual Penal > Geral

Intervenção do Assistente da Acusação

STF

A Turma, por maioria, negou provimento a recurso ordinário interposto contra acórdão do STM que indeferira mandado de segurança impetrado por assistente da acusação, em que se pretendia o processamento da apelação criminal por ele interposta contra a sentença que absolvera o réu por insuficiência de provas - militar denunciado por homicídio culposo devido a atropelamento -, que não fora recebida pelo juiz auditor à vista do § 1º do art. 65 do CPPM ("... Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência."). Afastou-se a argüição de inconstitucionalidade do dispositivo mencionado por ofensa aos princípios do devido processo legal e do contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV), uma vez que tais princípios se dão nos limites da lei, não havendo, na CF/88, a garantia do duplo grau de jurisdição. Considerou-se, ainda, não ser aplicável à espécie a garantia de admissão da ação penal privada em crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal (CF, art. 5º, LIX), tendo em vista que esta garantia pressupõe a inércia para a propositura da ação penal, o que não ocorrera, pois o Ministério Público oferecera denúncia contra o acusado. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence, que dava provimento ao recurso a fim de mandar processar a apelação, por entender inconciliável com a CF o mencionado § 1º do art. 65 do CPPM, por ofensa à garantia da jurisdição contra ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV), uma vez que o mencionado artigo cria sentença contra o assistente da acusação cujo fundamento impedirá a propositura da ação civil ex delicto, produzindo, desta forma, efeitos civis sem que se possa utilizar de meios legais para questioná-los.

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