Férias Proporcionais Não Recebidas e Inativos

STF
146
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 146

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negara a pretensão de servidora distrital aposentada de receber indenização por férias não gozadas, proporcionalmente, quando de sua aposentadoria, ao fundamento de que não havia, à época, previsão legal para esse pagamento, sendo que tal indenização apenas fora assegurada aos servidores mediante lei posterior à aposentadoria da recorrente (art. 14, da Lei 159/91, do Distrito Federal). Considerou-se que o recebimento de férias proporcionais não configura verba a ser computada para o cálculo dos proventos, não sendo, portanto, aplicável à espécie o § 4º, do art. 40, da CF, que determina que serão "estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade".

Informações Gerais

Número do Processo

224143

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/04/1999