Magistrados e Conversão de Férias em Pecúnia

STF
146
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 146

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista que as vantagens pecuniárias previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional são exaustivas (LC 35/79, art. 65, § 2º), a Turma negou provimento a recurso ordinário interposto contra acórdão do STM que indeferira mandado de segurança mediante o qual juiz auditor da Justiça Militar pretendia ver reconhecido o direito à conversão de 1/3 de suas férias em abono pecuniário previsto no art. 78, § 1º, da Lei 8.112/90 (anteriormente à revogação pela Lei 9.527/97). Precedentes citados: RE 100.584-SP (DJU de 3.4.92); RMS 21.410-RS (DJU de 2.4.93); AO 184-TO (RTJ 148/19); AO 155-RS (RTJ 160/379).

Informações Gerais

Número do Processo

21405

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/04/1999