Este julgado integra o
Informativo STF nº 143
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O STF deixou de ser competente para julgar pedido de habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça, tendo em vista a promulgação da EC 22/99, que altera a alínea i do inciso I do art. 102 da CF, restringindo a competência do STF aos atos emanados de Tribunais Superiores (CF, art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância."). Considerando que as normas constitucionais que alteram a competência dos tribunais têm aplicação imediata, a Turma, resolvendo questão de ordem, determinou a remessa de habeas corpus ao STJ, que passou a ser competente para tanto.
Legislação Aplicável
CF: art. 102, I, i EC 22/1999
Informações Gerais
Número do Processo
78261
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/03/1999