Este julgado integra o
Informativo STF nº 143
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de mandado de segurança contra ato omissivo que a autoridade apontada como coatora deva praticar de ofício, é indevida a exigência de prova a respeito da prática da omissão, bastando apenas para o impetrante a demonstração de que a autoridade impetrada tem o poder-dever de agir. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso ordinário contra acórdão do STJ em mandado de segurança para que, afastada a preliminar acolhida pelo acórdão recorrido - de que os impetrantes não juntaram nenhuma prova da prática do ato omissivo -, prossiga o Tribunal a quo no julgamento da ação como entender de direito.
Informações Gerais
Número do Processo
22032
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/03/1999