MS Contra Ato Omissivo

STF
143
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 143

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de mandado de segurança contra ato omissivo que a autoridade apontada como coatora deva praticar de ofício, é indevida a exigência de prova a respeito da prática da omissão, bastando apenas para o impetrante a demonstração de que a autoridade impetrada tem o poder-dever de agir. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso ordinário contra acórdão do STJ em mandado de segurança para que, afastada a preliminar acolhida pelo acórdão recorrido - de que os impetrantes não juntaram nenhuma prova da prática do ato omissivo -, prossiga o Tribunal a quo no julgamento da ação como entender de direito.

Informações Gerais

Número do Processo

22032

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/1999