Subsídio Vitalício a Ex-Prefeitos

STF
143
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 143

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Conteúdo Completo

A Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Município de Angical-PI para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local que deferira mandado de segurança a ex-prefeitos, considerando legítima a concessão, mediante lei municipal, de subsídio vitalício em favor dos mesmos. Entendeu-se, à luz da jurisprudência do STF, que o benefício só poderia ser criado por regra constitucional federal, e nunca pelo Município. Precedentes citados: RE 112.044-PB (RTJ 128/359) e RP 1.025-PB (RTJ 96/967).

Informações Gerais

Número do Processo

224971

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/03/1999