Suspensão Condicional do Processo

STF
141
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 141

Comentário Damásio

Resumo

Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante.

Conteúdo Completo

Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante. 

Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante. Com esse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a um (1) ano e quatro (4) meses de reclusão, em que se pleiteava a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, aplicável somente aos crimes em que a pena mínima cominada seja inferior a um (1) ano.

Legislação Aplicável

Lei 9.099/1995, art. 89.
CP, art. 168, § 1º, III.

Informações Gerais

Número do Processo

77610

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/03/1999