Regime Prisional e Crime Hediondo

STF
136
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 136

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Aplicando orientação firmada pelo Plenário no julgamento do HC 76.731-SP (Sessão de 25.3.98, v. Informativo 104) no sentido de que a Lei 9.455/97, que admite a progressão do regime de cumprimento de pena para o crime de tortura, não se aplica aos demais crimes hediondos previstos na Lei 8.072/90, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal para reformar acórdão do STJ, que assegurara a condenado por crime de tráfico de entorpecentes o instituto da progressão do regime de cumprimento da pena previsto para o crime de tortura sob o fundamento de que o art. 5º, XLIII, da CF teria tratado de forma isonômica tais crimes ("a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."). Precedente citado: HC 76.543-SC (DJU de 17.4.98).

Legislação Aplicável

Lei 9.455/97
Lei 8.072/90
CF, art. 5º, XLIII

Informações Gerais

Número do Processo

237846

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/12/1998