Falsificação de Documento: Justiça Federal

STF
136
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 136

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

Tendo em vista o dever da União Federal de fiscalizar a efetividade, a idoneidade e a integridade na prestação do ensino superior, compete à Justiça Federal julgar delito de falsificação de documentos visando a transferência de alunos entre estabelecimentos particulares de ensino superior. Com esse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário contra acórdão do STJ que, em sede de conflito de competência, assentara a competência da justiça comum estadual para julgar o referido delito. Precedentes citados: RE 193.941-DF (DJU de 29.3.96); RE 193.940-DF (DJU de 12.9.87) e RE 194.938-DF (DJU 17.10.97).

Informações Gerais

Número do Processo

195037

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/12/1998