Este julgado integra o
Informativo STF nº 136
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista o dever da União Federal de fiscalizar a efetividade, a idoneidade e a integridade na prestação do ensino superior, compete à Justiça Federal julgar delito de falsificação de documentos visando a transferência de alunos entre estabelecimentos particulares de ensino superior. Com esse entendimento, a Turma conheceu e deu provimento a recurso extraordinário contra acórdão do STJ que, em sede de conflito de competência, assentara a competência da justiça comum estadual para julgar o referido delito. Precedentes citados: RE 193.941-DF (DJU de 29.3.96); RE 193.940-DF (DJU de 12.9.87) e RE 194.938-DF (DJU 17.10.97).
Informações Gerais
Número do Processo
195037
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/12/1998