Este julgado integra o
Informativo STF nº 134
Comentário Damásio
Resumo
É ilegal o constrangimento decorrente do restabelecimento de prisão, sem fundamentação, decretado ao ensejo do julgamento de recurso da acusação provido para que o réu, absolvido pelo Tribunal do Júri, seja submetido a novo julgamento.
Conteúdo Completo
É ilegal o constrangimento decorrente do restabelecimento de prisão, sem fundamentação, decretado ao ensejo do julgamento de recurso da acusação provido para que o réu, absolvido pelo Tribunal do Júri, seja submetido a novo julgamento. É ilegal o constrangimento decorrente do restabelecimento de prisão, sem fundamentação, decretado ao ensejo do julgamento de recurso da acusação provido para que o réu, absolvido pelo Tribunal do Júri, seja submetido a novo julgamento. Deferido o pedido de habeas corpus para determinar seja o paciente posto em liberdade, aguardando novo julgamento.
Informações Gerais
Número do Processo
78148
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/12/1998