Ato Omissivo: Prazo de Decadência

STF
125
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 125

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de mandado de segurança contra ato omissivo, o prazo de 120 dias para sua interposição conta-se a partir do esgotamento do prazo legal para a prática do referido ato pela autoridade apontada coatora. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria de votos, acolhendo a preliminar de decadência, não conheceu de mandado de segurança interposto contra ato omissivo da Comissão Diretora do Senado Federal —  de competência originária do STF uma vez que os atos desta Comissão confundem-se com os atos da Mesa do Senado (CF, art. 102, I, d) —, que deixara de apreciar o requerimento de pensão vitalícia formulado pela impetrante. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti, Néri da Silveira e Carlos Velloso por entenderem inocorrente a decadência tendo em vista a natureza permanente do ato omissivo.

Legislação Aplicável

CF, art. 102, I, d.

Informações Gerais

Número do Processo

23126

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/09/1998