Este julgado integra o
Informativo STF nº 125
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Conteúdo Completo
O Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição relativamente à matéria tributária. Com esse entendi-mento, o Tribunal, por maioria, reafirmando a orientação adotada no julgamento da ACO 522-SP (v. Informativo 124), não conheceu de execução fiscal promovida pela União Federal contra a Embaixada dos Estados Unidos da América visando a cobrança de IPI. Vencido o Min. Marco Aurélio, por entender necessária a citação da referida Embaixada a fim de que declarasse se renunciava, ou não, à imunidade de jurisdição.Informações Gerais
Número do Processo
527
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/09/1998