Este julgado integra o
Informativo STF nº 125
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Estado estrangeiro tem imunidade de jurisdição relativamente à matéria tributária. Com esse entendi-mento, o Tribunal, por maioria, reafirmando a orientação adotada no julgamento da ACO 522-SP (v. Informativo 124), não conheceu de execução fiscal promovida pela União Federal contra a Embaixada dos Estados Unidos da América visando a cobrança de IPI. Vencido o Min. Marco Aurélio, por entender necessária a citação da referida Embaixada a fim de que declarasse se renunciava, ou não, à imunidade de jurisdição.
Informações Gerais
Número do Processo
527
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/09/1998