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Informativo STF nº 119
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Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, determinou a subida de recurso extraordinário interposto por empresa privada prestadora de serviço público de transporte, mediante o qual se impugna acórdão de Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que entendera ser da recorrente o ônus da prova com relação a culpa exclusiva ou concorrente de terceiro envolvido em acidente de trânsito. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que negava provimento ao agravo regimental por entender que a responsabilidade objetiva prevista no art. 37 da CF ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.") não se limita aos passageiros transportados.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 37
Informações Gerais
Número do Processo
209782
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/08/1998
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