Liberdade de Escolha do Defensor pelo Réu

STF
119
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 119

Comentário Damásio

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Resumo

Tratando-se de recurso do Ministério Público contra a decisão que rejeita a denúncia, configura cerceamento de defesa a falta de intimação do réu para constituir advogado para o oferecimento das contra-razões.

Conteúdo Completo

Tratando-se de recurso do Ministério Público contra a decisão que rejeita a denúncia, configura cerceamento de defesa a falta de intimação do réu para constituir advogado para o oferecimento das contra-razões. 

Tratando-se de recurso do Ministério Público contra a decisão que rejeita a denúncia, configura cerceamento de defesa a falta de intimação do réu para constituir advogado para o oferecimento das contra-razões. Com esse entendimento, a Turma, afirmando o direito do réu de escolher o seu próprio advogado, deferiu habeas corpus para anular o processo criminal a partir das contra-razões, inclusive, uma vez que o juiz nomeara de ofício defensor público sem a prévia intimação do paciente. Precedentes citados: HC 67.755-SP (RTJ 142/477) e RHC 63.979-AL (DJU de 30.5.86).

Informações Gerais

Número do Processo

75871

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/08/1998

Outras jurisprudências do Informativo STF 119

Extradição e Prisão Especial

O art. 295 do CPP ("Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: ... III - Os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;") comporta interpretação restritiva, não sendo possível estender o benefício excepcional da prisão especial por analogia a súdito estrangeiro, submetido à prisão preventiva para extradição, que pleiteava o benefício sob a alegação de ser membro de parlamento estrangeiro.

IOF: Incidência na Operação de Factoring

Reajuste Inicial de Aposentadoria

O critério de reajuste inicial de aposentadoria previdenciária fixado pelo art. 41, II, da Lei 8.213/91 ("Art. 41. O reajustamento dos valores de benefício obedece às seguintes ordens: ... II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com as suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual."), não ofende as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real (CF, arts. 194, IV e 201, § 2º).

Agravo Incompleto e Justiça Gratuita

Ainda que beneficiária da justiça gratuita, incumbe à parte fiscalizar a formação do agravo de instrumento, instruindo o traslado com todas as peças processuais exigidas por lei.

Responsabilidade Objetiva