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Informativo STF nº 119
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
Tratando-se de recurso do Ministério Público contra a decisão que rejeita a denúncia, configura cerceamento de defesa a falta de intimação do réu para constituir advogado para o oferecimento das contra-razões.
Conteúdo Completo
Tratando-se de recurso do Ministério Público contra a decisão que rejeita a denúncia, configura cerceamento de defesa a falta de intimação do réu para constituir advogado para o oferecimento das contra-razões.
Tratando-se de recurso do Ministério Público contra a decisão que rejeita a denúncia, configura cerceamento de defesa a falta de intimação do réu para constituir advogado para o oferecimento das contra-razões. Com esse entendimento, a Turma, afirmando o direito do réu de escolher o seu próprio advogado, deferiu habeas corpus para anular o processo criminal a partir das contra-razões, inclusive, uma vez que o juiz nomeara de ofício defensor público sem a prévia intimação do paciente. Precedentes citados: HC 67.755-SP (RTJ 142/477) e RHC 63.979-AL (DJU de 30.5.86).Informações Gerais
Número do Processo
75871
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/08/1998
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