Agravo Incompleto e Justiça Gratuita

STF
119
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 119

Comentário Damásio

Resumo

Ainda que beneficiária da justiça gratuita, incumbe à parte fiscalizar a formação do agravo de instrumento, instruindo o traslado com todas as peças processuais exigidas por lei.

Conteúdo Completo

Ainda que beneficiária da justiça gratuita, incumbe à parte fiscalizar a formação do agravo de instrumento, instruindo o traslado com todas as peças processuais exigidas por lei.

Ainda que beneficiária da justiça gratuita, incumbe à parte fiscalizar a formação do agravo de instrumento, instruindo o traslado com todas as peças processuais exigidas por lei. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus, confirmando decisão do STJ que negara provimento a agravo regimental em agravo de instrumento por falta de peça obrigatória. Vencido o Min. Sepúlveda Pertence que, considerando ser o agravante benefíciário da justiça gratuita, permitia a complementação do agravo de instrumento.

Informações Gerais

Número do Processo

77317

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/08/1998