Quebra de Incomunicabilidade: Inocorrência

STF
11
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 11

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Não é de reconhecer-se a nulidade do julgamento proferido pelo tribunal do júri por quebra da incomunicabilidade dos jurados (CPP, art. 564, III, j), se não há prova de que estes, ao se ausentarem do plenário para irem ao banheiro, tenham manifestado suas opiniões sobre o processo (CPP, art. 458, § 1º). Precedente citado: RECr 97.513 (DJ de 19.11.82).

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 564, III, j

Informações Gerais

Número do Processo

72485

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/1995