Processo Disciplinar: Autonomia

STF
11
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 11

Comentário Damásio

O comentário deste julgado está em desenvolvimento

Você precisa estar logado para ver o comentário

Faça login para acessar os comentários exclusivos do Damásio

Conteúdo Completo

Se determinado fato constitui simultaneamente infração penal e disciplinar, sua apuração e punição na instância administrativa não estão condicionadas à conclusão do processo criminal. Precedentes citados: MS 21.294 (Pleno, 23.10.91), MS 21.301 (DJ de 17.09.93), MS 21.332 (DJ de 07.05.93).

Informações Gerais

Número do Processo

22076

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/10/1995