Crime Tributário - I e II

STF
11
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 11

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O administrador público, sendo responsável pelo recolhimento da contribuição social descontada dos servidores, pode ser sujeito ativo do crime previsto no art. 2º, II, da L. 8137/90 ("deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos").

No mesmo julgamento entendeu-se que o não recolhimento do FGTS e do PASEP não configura a hipótese descrita no mencionado art. 2º, II, da L. 8137/90, por não serem tais contribuições descontadas ou cobradas.

Legislação Aplicável

Lei 8137/1990, art. 2º, II

Informações Gerais

Número do Processo

72271

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/1995