Este julgado integra o
Informativo STF nº 11
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O administrador público, sendo responsável pelo recolhimento da contribuição social descontada dos servidores, pode ser sujeito ativo do crime previsto no art. 2º, II, da L. 8137/90 ("deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos").
No mesmo julgamento entendeu-se que o não recolhimento do FGTS e do PASEP não configura a hipótese descrita no mencionado art. 2º, II, da L. 8137/90, por não serem tais contribuições descontadas ou cobradas.Legislação Aplicável
Lei 8137/1990, art. 2º, II
Informações Gerais
Número do Processo
72271
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/10/1995