Militar: Transferência para Presídio Civil

STF
11
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 11

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Enquanto não for excluído da força pública mediante procedimento específico previsto no art. 125, § 4º, parte final, da CF - conforme decidido pelo Plenário no RE 121.533 (RTJ 133/1342) -, o militar condenado criminalmente tem direito a ser mantido preso em batalhão.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 125, § 4º, parte final

Informações Gerais

Número do Processo

72785

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/10/1995