Este julgado integra o
Informativo STF nº 11
Comentário Damásio
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Conteúdo Completo
Não enseja a impetração de habeas corpus decisão que, tendo sido impugnada perante o próprio tribunal apontado como coator mediante embargos infringentes, ainda pode vir a ser por ele reformada; a coação, na hipótese, não se acha consumada. Habeas corpus não conhecido sem prejuízo da oportuna reiteração do pedido.Informações Gerais
Número do Processo
73030
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/10/1995