Este julgado integra o
Informativo STF nº 108
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por maioria, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Ron-dônia, que confirmara sentença de pronúncia do paciente, envolvido em acidente de trânsito com vítima fatal, considera-do o dolo eventual, e desclassificar o crime para homicídio culposo. Entendeu-se que o paciente, trafegando na contra-mão, em cidade na qual residia há pouco tempo, sem o domínio maior do sentido dos logradouros, não assumira, cons-cientemente, a possibilidade de produzir o evento morte. Vencidos os Ministros Néri da Silveira e Carlos Velloso que, considerando necessário o reexame de provas, indeferiam o writ.
Informações Gerais
Número do Processo
76778
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/04/1998