Dolo Eventual e Culpa Consciente

STF
108
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 108

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por maioria, a Turma deferiu  habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Ron-dônia, que confirmara sentença de pronúncia do paciente, envolvido em acidente de trânsito com vítima fatal, considera-do o dolo eventual, e desclassificar o crime para homicídio culposo. Entendeu-se que o paciente, trafegando na contra-mão, em cidade na qual residia há pouco tempo, sem o domínio maior do sentido dos logradouros, não assumira, cons-cientemente, a possibilidade de produzir o evento morte. Vencidos os Ministros Néri da Silveira e Carlos Velloso que, considerando necessário o reexame de provas, indeferiam o writ.

Informações Gerais

Número do Processo

76778

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/04/1998