Crime de Incêndio:Individualização da Conduta

STF
108
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 108

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de crime de incêndio cometido por vários agentes com o intuito de obter vantagem pecuniária  (CP, art. 250, § 1º, I), havendo conjunto de provas indiciárias para a condenação dos réus, não é necessária a individualização da conduta de cada um dos acusados no fato delitivo. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de sócios de uma cantina a qual teriam posto fogo com o intuito de receber o seguro, vencido o Min. Sepúlveda Pertence, relator, que deferia a ordem.

Legislação Aplicável

CP, art. 250, §1º, I.

Informações Gerais

Número do Processo

75350

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/1998