Atraso de Vôo e Danos Morais

STF
108
Direito Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 108

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

São indenizáveis os danos morais e materiais decorrentes de atraso de vôo e de extravio temporário de baga-gem. Inexistência de violação ao art. 178 da CF (“A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.”) e à Convenção de Varsóvia que, ao dispor sobre a reparação tarifada dos danos materiais referentes ao extravio de bagagem, não excluiu a garantia de indenização por danos morais prevista na CF (art. 5º, V e X). Precedente citado: RE 172.720-RJ (DJU de 21.2.97).

Legislação Aplicável

CF, art. 5º, V e X, art. 178.

Informações Gerais

Número do Processo

198380

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/04/1998