Imunidade Tributária: Ônus da Prova

STF
108
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 108

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Incumbe ao contribuinte a prova da relação entre o patrimônio e a finalidade essencial da entidade, prevista no § 4º do art. 150 da CF ("As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e o serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."). Com base nesse entendimento, a Turma confirmou despacho do relator que negara seguimento a recurso extraordinário, em que se sus-tentava ser do fisco, e não do contribuinte, o ônus da prova.

Legislação Aplicável

CF, art. 150, §4º.

Informações Gerais

Número do Processo

206169

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/04/1998