PIS e Alteração do Prazo de Vencimento

STF
108
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 108

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial desta contribuição de modo a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor. Precedente citado: RE 181.832-AL (DJU de 27.9.96).

Legislação Aplicável

CF, art. 195, §6º; Lei 8.218/1991.

Informações Gerais

Número do Processo

222460

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/1998