Revisão Criminal: Admissão

STF
101
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 101

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base no art. 621, I e III, do CPP (“Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: ... I - quando a sen-tença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; ... III - quando, após a sen-tença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize a di-minuição especial da pena.”), a Turma anulou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que entendera não ser possível o exame sobre a dosimetria da pena em revisão criminal ao fundamento de que a matéria não fora objeto da apelação criminal do réu. Habeas corpus deferido para cassar o acórdão atacado e determinar que o Tribunal de ori-gem julgue a revisão criminal nos termos constantes do pedido, já que não dependem de debate e decisão prévios relati-vamente ao julgamento da apelação.

Legislação Aplicável

CPP, art. 621, I e III.

Informações Gerais

Número do Processo

76319

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/03/1998