Este julgado integra o
Informativo STF nº 101
Conteúdo Completo
A aquisição de insumo isento de IPI gera direito ao creditamento do valor do imposto que teria sido pago caso não hou-vesse a isenção. Com base nesse fundamento, o Tribunal reconheceu a indústria de bebidas o direito ao creditamento do imposto, nas aquisições de concentrado de refrigerante produzido na Zona Franca de Manaus, operações, estas, benefi-ciadas por isenção. Vencido o Min. Ilmar Galvão, relator, que não admitia o crédito do IPI sem a devida autorização legislativa.Informações Gerais
Número do Processo
212484
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/03/1998
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 101
Jurisprudências Relacionadas
Desoneração tributária de agrotóxicos
STF
Geral
Atestado pessoal emitido pelo Corpo de Bombeiros: impossibilidade de cobrança, via taxa, para sua emissão - ADI 7.448/AL
STF
Geral
Caráter confiscatório da “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental - RE 640.452/RO
STF
Geral