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Informativo 65

Supremo Tribunal Federal • 13 julgados • 03 de abr. de 1997

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Origem: STF
03/04/1997
Direito Constitucional > Geral

Tempus regit actum

STF

Acolhendo questão de ordem suscitada pelo relator, o Tribunal indeferiu diligência requerida pela defesa do indiciado no sentido de sustar o pedido de licença de que trata o art. 53, § 1o da CF (“§ 1o. Desde a expedição do diploma, os mem-bros do Congresso Nacional não poderão ser... processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa”) para que o Procurador-Geral da República pudesse ratificar, ou não, a denúncia oferecida antes da posse do indiciado no cargo de deputado federal, fato gerador da competência penal originária do STF. Invocou-se, para tanto, a decisão do Tribunal no INQ 571 (QO), rel. Min. Sepúlveda Pertence (RTJ 147/902), em que se firmou o entendimento de que não há ilegitimidade superveniente do autor da denúncia, já que isso afrontaria o postulado tempus regit actum, bem como o princípio da indisponibilidade da ação penal.

Origem: STF
03/04/1997
Direito Processual Penal > Geral

Art. 104 do CPP

STF

A inexistência de previsão de recurso ordinário no art. 104 do CPP (“Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.”) não afasta o cabimento, em tese, de recurso extraordinário para o STF. Com este entendimento, o Tribunal julgou procedente reclamação proposta contra decisão monocrática que negara seguimento ao agravo de ins-trumento interposto da decisão que recusara trânsito ao recurso extraordinário. Determinou-se, assim, o processamento do agravo de instrumento.

Origem: STF
01/04/1997
Direito Constitucional > Geral

Princípio do Contraditório

STF

Ofende o princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LV) o acórdão que, embora afastando a intempestividade da apresentação do rol de testemunhas pela ré nos autos de ação indenizatória de acidente de trânsito, entendera não haver prejuízo pela falta de oitiva daquelas testemunhas porquanto os seus depoimentos já teriam sido tomados no dia do acidente perante a autoridade policial. Considerando que na fase administrativa não se observa o princípio do contraditório, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para, anulando a sentença e o acórdão recorridos, determinar a audição das testemunhas arroladas tempestivamente.

Origem: STF
01/04/1997
Direito Administrativo > Geral

Aposentadoria de Servidor: Anulação Parcial

STF

Não ofende o artigo 5º, LV, da CF (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”), o ato de autoridade que, sem procedimento administrativo ¿ e portanto, sem dar ao interessado oportunidade de se manifestar ¿, retifica ato de aposentação de funcionário, para excluir vantagens atribuídas em desconformidade com a lei. Com base nesse entendimento, e afastando ainda a alegação de afronta à garantia da irredutibilidade de vencimentos, a Turma confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Origem: STF
01/04/1997
Direito Processual Penal > Geral

Habeas Corpus: Competência

STF

Considera-se como substitutivo de recurso ordinário (CF, art. 105, II, a) o habeas corpus interposto contra decisão denegatória de habeas corpus, ainda que tal decisão haja sido proferida após o julgamento de apelação criminal interposta pelo paciente. Com base nesse entendimento ¿ e reformando decisão do STJ que, tendo por coator originário o tribunal que julgara a apelação, declinara de sua competência para conhecer do writ ¿, a Turma declarou a incompetência do STF e determinou a remessa dos autos àquele Tribunal.

Origem: STF
01/04/1997
Direito Tributário > Geral

ICMS e Cooperativas

STF

Ao prever que a lei complementar estabelecerá normas gerais sobre o “adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas”, o art. 146, III, c, da CF não concedeu imunidade tributária às cooperativas. Com base nesse fundamento, e entendendo que, enquanto não for promulgada a lei complementar ali mencionada, o Estado-membro pode disciplinar o tratamento tributário que entender adequado às cooperativas ¿ tendo em vista a competência concorrente ditada pelo art. 24, I e § 3º da CF ¿, a Turma não conheceu de recurso extraordinário fundado na alegação de afronta ao art. 146, III, c, da CF, em que se questionava a incidência do ICMS sobre operações praticadas por cooperativa.

Origem: STF
01/04/1997
Direito Administrativo > Geral

Estabilidade: Requisito Temporal

STF

A estabilidade concedida ao servidor público em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da CF/88 (ADCT, art. 19) não exige que seja esse período imediatamente anterior à 5.10.88. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negara o benefício da estabilidade a professora da rede pública estadual que ¿ tendo exercido o cargo por 10 anos continuados ¿ havia interrompido por um ano o seu exercício no qüinqüênio que precedeu à CF/88. Caso similar foi julgado pela 1a. Turma (RE 154.258-MG, rel. Min. Moreira Alves, 5.11.96, Informativo 52).

Origem: STF
01/04/1997
Direito Tributário > Geral

Inclusão do ICM na Base de Cálculo do PIS

STF

Julgando recurso extraordinário interposto por empresa contribuinte do PIS em que se alegava, com base em dispositivos da CF/69, a impossibilidade da inclusão do ICM na base de cálculo daquela contribuição (faturamento), ao argumento de que este imposto não constitui receita própria da empresa, a Turma não conheceu do recurso por entender tratar-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade.

Origem: STF
01/04/1997
Direito Processual Civil > Geral

Agravo de Instrumento: Art. 544, § 1º do CPC

STF

Não é taxativa a enumeração das peças de traslado obrigatório contida na redação atual do § 1º do art. 544 do CPC (“cópia do acórdão recorrido, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado”). Considerou-se que essa interpretação mais se justifica em face da regra do § 3º do mesmo artigo (c/c § 4º), que admite a conversão do agravo em recurso extraordinário, pois, se constassem do instrumento apenas as peças de traslado obrigatório, esta norma de direito processual restaria sempre frustrada à falta de outros elementos necessários ao exame de admissibilidade do apelo, como é o caso da demonstração de sua tempestividade. Com esse entendimento, a Turma recebeu, em parte, embargos para declarar que o acórdão embargado não ofendeu os artigos 544, § 1º do CPC e 5º, II, XXXV e LV da CF, ao manter decisão do relator que negara seguimento ao agravo, por faltar no instrumento a certidão de publicação do aresto impugnado.

Origem: STF
25/03/1997
Direito Administrativo > Geral

Remuneração de Vereadores e Prefeitos

STF

Considerando que a fixação da remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores só há de viger na sessão legislativa subseqüente, à vista do que dispõe o art. 29, V da CF (“Remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente ...”), a Turma não conheceu do recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete contra decisão que julgara procedente ação popular proposta com o objetivo de ver declarada a nulidade da resolução editada pelo Legislativo local, que fixara a remuneração dos referidos agentes políticos para a mesma legislatura.

Origem: STF
25/03/1997
Direito Constitucional > Geral

Verba de Gabinete

STF

Conhecido e provido recurso extraordinário para cassar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concessiva de mandado de segurança ¿ a ex-deputados estaduais e pensionistas de parlamentares falecidos ¿ contra ato do Governador do Estado que determinara a exclusão da base de cálculo dos respectivos proventos e pensões da “verba de gabinete” paga aos deputados no exercício do mandato. A Turma entendeu que a verba em questão não tem conteúdo remuneratório, mas indenizatório, já que se destina a cobrir despesas do parlamentar em exercício com a administração do seu próprio gabinete. Assim, deve-se observar o disposto no art. 27, § 2o da CF (“A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III e 153, § 2o, I, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquela estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.”). Acolheu-se, ainda, a tese da afronta ao art. 37, XI da CF, que cuida do limite máximo, bem como da relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.

Origem: STF
24/03/1997
Direito Constitucional > Geral

Fixação do Número de Vereadores

STF

Concluindo o julgamento do recurso extraordinário interposto por vereadores do Município de Cidreira-RS contra deci-são do TSE, o Tribunal, por maioria, confirmou o acórdão recorrido, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalida-de do dispositivo da lei orgânica do Município que autorizava a fixação do número de vereadores da Câmara Municipal por resolução. Considerou-se que tal dispositivo ofende o disposto no art. 29, IV da CF, que diz caber à lei orgânica do município a fixação do número de membros da Câmara Municipal. Assim, não poderia resolução fixar o número de vereadores em substituição à lei orgânica, ainda que por ela autorizada. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, Maurí-cio Corrêa, Francisco Rezek, Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence, ao argumento de que o dispositivo constitucional invocado veda à lei orgânica, tão-só, a estipulação de mecanismo de fixação do número de vereadores em desacordo com o que dizem as normas constitucionais pertinentes.

Origem: STF
20/03/1997
Direito Tributário > Geral

Taxa e Preço Público

STF

Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 2.145, de 29.12.53, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei 8.387, de 30.12.91, que instituía a cobrança de emolumento para a concessão de licença de importação e delegava à autoridade administrativa a elaboração de tabela anual para “ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços”. Ao argumento de que a alteração legislativa produzida não conseguiu transformar a taxa de licenciamento de importação em preço público, o Tribunal entendeu que a norma impugnada ofendia o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF e art. 97, IV, do CTN), visto que não fixava a base de cálculo, nem a sua alíquota.

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