Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
Conteúdo Completo
Não ofende o artigo 5º, LV, da CF (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”), o ato de autoridade que, sem procedimento administrativo ¿ e portanto, sem dar ao interessado oportunidade de se manifestar ¿, retifica ato de aposentação de funcionário, para excluir vantagens atribuídas em desconformidade com a lei. Com base nesse entendimento, e afastando ainda a alegação de afronta à garantia da irredutibilidade de vencimentos, a Turma confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas.Legislação Aplicável
Art. 5º, LV, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
185255
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/1997
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