Art. 104 do CPP

STF
65
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 65

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A inexistência de previsão de recurso ordinário no art. 104 do CPP (“Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.”) não afasta o cabimento, em tese, de recurso extraordinário para o STF. Com este entendimento, o Tribunal julgou procedente reclamação proposta contra decisão monocrática que negara seguimento ao agravo de ins-trumento interposto da decisão que recusara trânsito ao recurso extraordinário. Determinou-se, assim, o processamento do agravo de instrumento.

Legislação Aplicável

CPP, art. 104.

Informações Gerais

Número do Processo

631

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/04/1997