Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A inexistência de previsão de recurso ordinário no art. 104 do CPP (“Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.”) não afasta o cabimento, em tese, de recurso extraordinário para o STF. Com este entendimento, o Tribunal julgou procedente reclamação proposta contra decisão monocrática que negara seguimento ao agravo de ins-trumento interposto da decisão que recusara trânsito ao recurso extraordinário. Determinou-se, assim, o processamento do agravo de instrumento.
Legislação Aplicável
CPP, art. 104.
Informações Gerais
Número do Processo
631
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/04/1997