Fixação do Número de Vereadores

STF
65
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 65

Conteúdo Completo

Concluindo o julgamento do recurso extraordinário interposto por vereadores do Município de Cidreira-RS contra deci-são do TSE, o Tribunal, por maioria, confirmou o acórdão recorrido, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalida-de do dispositivo da lei orgânica do Município que autorizava a fixação do número de vereadores da Câmara Municipal por resolução. Considerou-se que tal dispositivo ofende o disposto no art. 29, IV da CF, que diz caber à lei orgânica do município a fixação do número de membros da Câmara Municipal. Assim, não poderia resolução fixar o número de vereadores em substituição à lei orgânica, ainda que por ela autorizada. Vencidos os Ministros Néri da Silveira, Maurí-cio Corrêa, Francisco Rezek, Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence, ao argumento de que o dispositivo constitucional invocado veda à lei orgânica, tão-só, a estipulação de mecanismo de fixação do número de vereadores em desacordo com o que dizem as normas constitucionais pertinentes.

Legislação Aplicável

CF, art. 29, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

172004

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/03/1997