Taxa e Preço Público

STF
65
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 65

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 2.145, de 29.12.53, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei 8.387, de 30.12.91, que instituía a cobrança de emolumento para a concessão de licença de importação e delegava à autoridade administrativa a elaboração de tabela anual para “ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços”. Ao  argumento de que a alteração legislativa produzida não conseguiu transformar a taxa de licenciamento de importação em preço público, o Tribunal entendeu que a norma impugnada ofendia o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF e art. 97, IV, do CTN), visto que não fixava a base de cálculo, nem a sua alíquota.

Legislação Aplicável

Art. 150, I, da CF e art. 97, IV, do CTN.

Informações Gerais

Número do Processo

188107

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/03/1997