Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
Conteúdo Completo
Declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 2.145, de 29.12.53, com a redação dada pelo art. 5º, da Lei 8.387, de 30.12.91, que instituía a cobrança de emolumento para a concessão de licença de importação e delegava à autoridade administrativa a elaboração de tabela anual para “ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços”. Ao argumento de que a alteração legislativa produzida não conseguiu transformar a taxa de licenciamento de importação em preço público, o Tribunal entendeu que a norma impugnada ofendia o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF e art. 97, IV, do CTN), visto que não fixava a base de cálculo, nem a sua alíquota.Legislação Aplicável
Art. 150, I, da CF e art. 97, IV, do CTN.
Informações Gerais
Número do Processo
188107
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/03/1997
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