Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
Conteúdo Completo
Considerando que a fixação da remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores só há de viger na sessão legislativa subseqüente, à vista do que dispõe o art. 29, V da CF (“Remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente ...”), a Turma não conheceu do recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete contra decisão que julgara procedente ação popular proposta com o objetivo de ver declarada a nulidade da resolução editada pelo Legislativo local, que fixara a remuneração dos referidos agentes políticos para a mesma legislatura.Legislação Aplicável
CF, art. 29, V.
Informações Gerais
Número do Processo
206889
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/03/1997
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