Remuneração de Vereadores e Prefeitos

STF
65
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 65

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que a fixação da remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores só há de viger na sessão legislativa subseqüente, à vista do que dispõe o art. 29, V da CF (“Remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente ...”), a Turma não conheceu do recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete contra decisão que julgara procedente ação popular proposta com o objetivo de ver declarada a nulidade da resolução editada pelo Legislativo local, que fixara a remuneração dos referidos agentes políticos para a mesma legislatura.

Legislação Aplicável

CF, art. 29, V.

Informações Gerais

Número do Processo

206889

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/03/1997