Tema 988 STJ - Recurso Repetitivo: Definir Natureza Rol 1015 Cpc/2015
Superior Tribunal de Justiça • Julgado em 05/12/2018
Qual a controvérsia do Tema 988?
Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
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Qual a tese fixada no Tema 988?
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 988 do STJ.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 988 do STJ, julgado em 05/12/2018.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 988 do STJ
Inadmissibilidade de agravo de instrumento contra correção de ofício do valor da causa
O pronunciamento judicial que corrige de ofício o valor da causa não está sujeito ao recurso de agravo de instrumento, seja porque a decisão não consta expressamente do rol do art. 1.015 do CPC, seja porque não há urgência decorrente da inutilidade de sua apreciação em momento posterior.
Impugnação a decisões de primeiro grau que obstam apelação: reclamação e agravo de instrumento
1ª Tese: É cabível reclamação (art. 988, I, do CPC) quando o juiz de primeiro grau impede o processamento da apelação, por violar o art. 1.010, § 3º, do CPC e usurpar competência do Tribunal. 2ª Tese: Se o juiz negar seguimento à apelação em fase de execução ou cumprimento de sentença, cabe agravo de instrumento, conforme o parágrafo único do art. 1.015 do CPC.
Incabimento de mandado de segurança contra decisões interlocutórias após o Tema 988 do STJ
A impetração de mandado de segurança não é admitida para impugnar decisões interlocutórias após a publicação do acórdão que fixou tese referente ao tema repetitivo 988.
Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias na recuperação judicial e falência
É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias no processo de: Recuperação judicial; e Falência O fundamento se encontra no art. 1.015, § único, CPC/2015.